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domingo, 3 de junho de 2012
UMA VERGONHA UM PREMIO DESSE CADE ESSA SAÚDE EM?
solenidade no Centro de Convenções, em Olinda- PE, nos dias 27 e 28 de abril, durante o “50º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Secretários e Assessores Municipais”, o Secretário de Saúde de Beberibe, Dr. Juraci Jesuíno da Silva recebeu a “Medalha Presidente Tancredo Neves – Mérito Saúde”.
A medalha é conferida apenas para aqueles gestores que possuam ilibada reputação ético-moral e trabalham com dignidade, competência e interesse para o desenvolvimento do seu Município. A Secretaria de Saúde do Município, de acordo com consulta realizada pelo Instituto Tiradentes, investiu mais de 15% do orçamento do município na área de Saúde e, com base nesta informação, o Instituto Tiradentes concedeu ao município de Beberibe e a sua Secretaria de Saúde esta condecoração.
Investir 15% do orçamento do município na área da saúde é obrigatório por lei, mas a preocupação com o desenvolvimento e o bem estar da população nos levou a investir em 2011 mais de 25% do orçamento do Município na Saúde. É nosso objetivo oferecer ainda mais qualidade nos serviços oferecidos à população e esta medalha ratifica ainda mais nosso compromisso com os beberibenses” explicou o Prefeito Odivar Facó.
O Secretário de Saúde, Dr. Juraci Jesuíno participou do Simpósio que foi realizado pelo Instituto Tiradentes, que tem sede em Viçosa – MG e teve como objetivo capacitar gestores públicos através de palestras, promovendo o debate interdisciplinar sobre os desafios que o país enfrenta, incentivando o intercâmbio entre pessoas e instituições dedicadas à defesa da democracia como parte integrante do compromisso social, contribuindo para a valorização da cidadania e para o aperfeiçoamento da gestão pública.VEJAM COMO ELE É HONESTO, UM VERDADEIRO FICHA SUJA, QUE VERGONHA.COMO PODE?
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ESSA MEDALHA CHEIRA A DEFUNTO.
ResponderExcluirO Prefeito e o padre, RI É O MELHOR REMÉDIO.essa é boa!!
ExcluirUm burro morreu em frente a igreja e isso já fazia três dias e ninguém tinha tomado providencia, o padre ficou muito indignado com isso, e foi tomar as providencias com o prefeito da cidade: chegando lá o padre diz Ilmo. Sr. prefeito deste município, vim li informar de um fato que aconteceu na frente da minha igreja, um burro morreu e já faz três dias e ninguém o tirou de lá!! a prefeito respondeu!
- Mas seu padre não é o Sr. mesmo que tem de encaminhar as almas para o céu!!!
o padre respondeu.
- mais também é minha obrigação avisar aos parentes da vitima!!
Não valeu a pena, só dispesa p/ municipio entre diárias e passagens aéreas.Meu amigo vc está no lugar errado. Seu lugar é na alcatraz.
ResponderExcluirUm cadeia norte americana. que pena que foi desativada. Se eu vosse vc tinha vergonha de receber uma medalha dessa.É uma piada de mal gosto...
GRUPO II – CLASSE II – 2ª Câmara
ExcluirTC 008.090/2009-8.
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Beberibe/CE.
Responsáveis: Juraci Jesuíno da Silva (015.415.363-04); Orlando Facó (010.242.213-34).
Advogado constituído nos autos: não há.
SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNS. SUS. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. IRREGULARIDADES. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
vejam, á Ilibada reputação desse secretario de saúde.
Condenador pelo TCU devolver 173mil reais
Ainda ganha medalha....pode ser de honra ao meríto.
é uma piada mesmo..vergonhoso..
ESTÃO REGULARES, VEJA O ACORDÃO E DATA
ExcluirAcórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Juraci Jesuíno da Silva, ex-Secretário de Saúde do Município de Beberibe/CE, contra o Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas especiais, condenou-o em débito e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do SUS, repassados ao referido município, no período de 2001 a 2003, para a execução do Programa Saúde da Família - PSF,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer, com fulcro no art. 32, I, e 33, da Lei n.º 8.443/1992, do Recurso de Reconsideração interposto por Juraci Jesuíno da Silva para, no mérito, dando-lhe provimento, tornar insubsistente os subitens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, bem assim alterar o subitem 9.1, que passa a ter a seguinte redação:
"9.1. acolher as alegações de defesa dos Srs. Orlando Facó e Juraci Jesuíno da Silva e, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de ju1ho de 1992, julgar suas contas regulares com ressalva, dando-lhes quitação;"
9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado e à Procuradoria da República no Estado do Ceara
Quorum
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa
Publicação
Ata 17/2012 - Segunda Câmara
Sessão 31/05/2012
Dou vide data do DOU na ATA 17 - Segunda Câmara, de 31/05/2012
beribe
ExcluirCOM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por Prestações/Tomadas de Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Lista em ordem alfabética
9 Pessoas ao todo
Nome do Gestor
1 ELIU BATISTA CORDEIRO
2 FRANCISCO AIRTON PEREIRA DA SILVA
3 GLAUCILIA BRUNO SA ARRUDA COELHO
4 JOSE APARICIO COLACO
5 JURACI JESUINO DA SILVA
6 KATIA REJANE AUGUSTO PEIXOTO LIMA
7 MARIA EDNIR DOS SANTOS
8 ODIVAR FACO
9 RAIMUNDO DEODATO NORONHA FILHO
* A relação encaminhada à Justiça Eleitoral será atualizada até o dia 05/07/2012. AGUARDE O RESULTADO FINAL DO ACORDÃO.
ExcluirAcho surpreendente a confiabilidade desse prêmio, pois o que os beberibenses veem é que o sistema de saúde está acabado!!!O Hospital que quando era do povo! Digo do Povo, porque agora não é nem mais do município e sim de um grupo político, enfim, realizava pelo menos partos e cirurgias...Atualmente pasmem meus amigos!!!NÃO SE NASCE MAIS NENHUM BEBERIBENSE!!!!Afinal o critério "jus solis" não permite que alguém que nasceu em Aracati seja beberibense nato...rsrs...Isso é o CAOS!!!Nem vou falar na pessoa desse secretário que no período Orlando Facó fez barbáries..mas digo o todo!!!Beberibe clama por iniciativa, porém não vejo que essa esteja nas mãos de ....
ResponderExcluirOs convênios do município de BEBERIBE/CE que receberam seu último repasse no período de 29/05/2012 a 04/06/2012 estão relacionados abaixo:
ResponderExcluir--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 751275
Objeto: ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: BEBERIBE PREFEITURA
Valor Total: R$365.000,00
Data da Última Liberação: 31/05/2012
Valor da Última Liberação: R$182.500,00
--------------------------------------------------------------------------------
Aí viriador, cadim fiscalize esse momtante veja p/ onde esse convênio vai pará, seja home diga na camara municipal onde vai esse dinheiro?Kra fica dificil p/ vc, seus familiares todos empregados na prefeitura vc tem cargos comicionados é dificil vc ver q está errado, n só vc como os demais viriadores de posição. mas vem ai nova eleição se cuidem.....
ExcluirO Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) pediu o afastamento do prefeito, do vice-prefeito e de dois secretários do município de Cedro, por improbidade administrativa. A ação, segundo o MP-CE, se deveu a irregularidades na contratação de uma empresa para a realização do evento Chitão de Cedro em 2011.
ExcluirO valor gasto na realização do evento, R$ 167 mil, chamou atenção do MP-CE, que decidiu investigar o evento. Os promotores constataram que houve fraude no processo licitatório, segundo eles para possibilitar a apropriação indevida do dinheiro público. Ainda de acordo com o MP-Ce, parte do dinheiro destinado ao pagamento das atrações artísticas foi desviada para contas bancárias do prefeito de Cedro, da primeira dama e de outros envolvidos.
Além do afastamento dos gestores, o MP-CE requereu também o ressarcimento integral do valor total gasto no evento e a condenação dos promovidos. Os gestores podem perder o cargo público ou mandato e terem os direitos políticos suspensos por até dez anos. Já a empresa pode ser impedida de fechar contrato com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por até cinco anos.BEBERIBE, TAMBÉM É ASSIM EM LICITAÇÕES, PODEM APOSTA.A CAMARA MUNICIPAL JÁ PEDIDO O DOCUMENTO DE LIITAÇÃO DO CARNAVAL, ONDE GASTARAM 415, MIL REAIS.MAS ATÉ AGORA AINDA NÃO MANDARAM....
Os convênios do município de BEBERIBE/CE que receberam seu último repasse no período de 29/05/2012 a 04/06/2012 estão relacionados abaixo:
ResponderExcluir--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 751275
Objeto: ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Convenente: BEBERIBE PREFEITURA
Valor Total: R$365.000,00
Data da Última Liberação: 31/05/2012
Valor da Última Liberação: R$182.500,00
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Home, pelo amor de Deus não mande mais dinheiro p/ esse secretario.
ResponderExcluirTaí os exemplo,temos que fiscalizar esses convênios divulgar na imprensa coisa que eles não gostam.Eles não são transparente escondem tudo que aparece em dinheiro, é p/ninguem saber.O cara tem devolver 173mil reais, aí de repente mandam mais 182mil reais.Com certeza vão pagar os 173 mil reais da funasa.já não fazem nada mesmo, saúde de Beberibe tá uma merda só.
Meu amigo, seu lugar é na alcatraz mesmo, assim falou um colega em seus comentários.HELPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP
EXCLUSIVO ENCONTRARAM MAIS ROBALHEIRA NO BNB MAIS UMA VEZ O HOMEM DA CUECA ROUBANDO O DINHEIRO DO POVO. QUER UM CONSELHO VOTEM NELE DE NOVO,QUEM VOTA EM LADRAO,LADRAO E
ResponderExcluirOutra vez, não! assim não dá. vc tem quer p/ roça...
ExcluirMais uma vez O PT ENVOLVIDO EM ROBALHEIRA ,VAI UMA SUGESTAO PORQUE O PT NAO CRIA O MINISTERIO DA ROBALHEIRA , TAI UMA BOA IDEIA E MAIS UMA SUGESTAO DILMA COLOCA O LULA PARA SER O MINISTRO DA ROBALHEIRA OUTRA BOA IDEIA,PENSA NISSO DILMA O LULA E HOMEN CERTO PARA ESSE MINISTERIO.
ResponderExcluirEntão quer dizer que, os voluntários da prefeitura de BEBERIBE, aprenderam rouba como lula do pT?
ExcluirCOM CERTEZA ELE O LULA E O MAIOR PROFESSOR DE ROBALHEIRA QUE O BRASIL JA TEVE SE VÇS COMPARAREM A ROBALHEIRA DELE COM A DO COLLO DE MELO O COLLO E UM SANTO .
ResponderExcluirLA EM RECIFE PERNANBUCO O PT DE LA JA ESTA ESCULHANBANDO ELE O LULA DECPIÇAO AQUI VÇ NAO MANDA NAO, E PORQUE E LA NA TERRA DELE A MASCARA CAIU NA PROPRIA TERRA DELE SENDO ESCULHANBADO. CAI FORA VAGABUNDO O POVO NAO E MAIS TOLO.
ResponderExcluirNOTICIA DE PRIMEIRA MAO GOVERNADOR CID GOMES FOI VAIADO ONTEM A NOITE NO TEATRO JOSE DE ALENCAR TO AVISANDO O POVO TA CRIANDO VERGONHA NA CARA.
ResponderExcluirE o professor e deputado ARTHU BRUNO DO PT PARTIDO DOS TRAPACEIROS TAMBEM FOI VAIADO.
ResponderExcluirQUEM QUIZER GANHAR DINHEIRO BASTA DIZER QUE VOTA EM PACAJUS LA O PT TA COMPRANDO ATE CASA DE PALHA PEGANDO FOGO DINHEIRO LA PRO PT NAO E PROBLEMA,SERA QUE E O DINHEIRO DO ROUBO DO BANCO DO NORDESTE?BEBERIBE JA PASSOU POR ISSO.
ResponderExcluirBeberiba, uma vergonha dizem p/lá q tem um cantor cheio de homenangem, tem teatro, escola,que sei hoemnagem p/ que já foi, quem fez boas coisas no municipio, não tenho nada contra esse contor,gostamos muitos de suas composições lindas musicas com todo respeito um cidadão de vergonha, um homem que todos nós cearence temos maior respeito, home digino
ResponderExcluirpactto, home de bem..
E ainda tem gente que vota nesse vaganbundo desse ze cueca guimaraes o pvinho OTARIO.
ResponderExcluirVoçes petistas estao todos cheirando a MERDA e LAMA DE ESGOTO vçs vao todos para o fogo do inferno.
ResponderExcluirA UNIAO NACIONAL DOS ESTUDANTES A UNE RECEBEU 30 MILHOES DE REAIS DO GOVERNO DO PT PARTIDO DOS TRAPACEIROS PARA CONSTRUIR UMA SEDE A SURPRESA MAIOR E QUE ELES NAO COLOCARAM UM TIJOLO LA SERA QUE ESSE ALUNOS FORAM ENSINADOS PELOS PROFESSORES DE BEBERIBE ?
ResponderExcluirNoticia de primeira mao cesar faco colaço prefeito e jarlei fracó vice
ResponderExcluirSOU MAIS O CANTADOR
ResponderExcluirSE ELES NAO NOS DEIXAM SONHAR NOS NAO VAMOS DEIXA-LOS DORMIR.
ResponderExcluirSr blogueiro, aprenda a dar créditos de onde tira as notícias, mesmo sendo pública foi retirada de um outro site!
ResponderExcluirCARO LEITOR ACHO QUE VC TA SE EQUIVOCANDO EM SUAS PALAVRAS OLHE AI A DATA EM QUE ESSA NOTICIAL FOI POSTADA AI NO BLOG!
ResponderExcluirOlá blogueiro, sua notícia foi posta em 03.06 e a notícia original foi em 28.05?? ou não???
ExcluirO HOMEM QUE NAO REIVIDICA SEUS DIREITOS NAO MERECE VIVER JA DIZIA O GRANDE PROFESSOR RUI BARBOSA.
ResponderExcluirExtra,extra, Sr Osvaldo facó foi novamente assaltado só que desta vez não foi na prefeitura. foi na fazenda se sua irmã.Um detalhe, la chamaram um exercito de policia,em quanto na prefeitura nem BO,fizeram nem chamaram á poliçia. Estranho né!
ResponderExcluirO DEPUTADO FERNANDO HUGO COLARES DISSE QUE O PT E O PARTIDO MAIS LADRAO DA HISTORIA DO BRASIL.
ResponderExcluirPMDB E PT JUNTOS NA ROBALHEIRA DO BANCO DO NORDESTE.
ResponderExcluirSAVIO PONTES PREFEITO DE IPU DO PMDB ESTA SENDO PROCURADO PARA IR PARA A CADEIA,MOTIVO ROUBANDO O DINHEIRO DO POVO E ESSE PMDB 15 QUE VÇS QUEREM PARA BEBERIBE.
ResponderExcluirDenovo,não..!Assim não dâ.Assaltaram novamente o secretário de finanças da PMB,ainda bem que ele não tava em seu gabinete lá na prefeitura,depois iam dizer que foi uma saidinha bancária..bate volta..!!!Só espero que estejam todos bens....
ResponderExcluirQUER NOTICIAS DA CIDADE DE BEBERIBE E REGIÃO ATUALIZADAS SOBRE POLÍTICA E ACONTECIMENTOS DIVERSOS? ENTÃO VISITE AGORA MESMO O BLOG OLÁ. LÁ VOCÊ FICA POR DENTRO DO QUE É FATO. OLAVIRTUALNET.BLOGSPOT.COM
ResponderExcluirENQUANTO ESSE SECRETÁRIO RECEBE UM PRÊMIO PELO RECONHECIMENTO DO SEU TRABALHO, UM VEREADOR ACOLÁ, CUJO PAI VENDIA MERENDA ESCOLAR NA SUA BODEGA, INVENTA 1001 MENTIRAS PRA ENGANAR OS BESTAS.
ResponderExcluirGRUPO II – CLASSE II – 2ª Câmara
ExcluirTC 008.090/2009-8.
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Beberibe/CE.
Responsáveis: Juraci Jesuíno da Silva (015.415.363-04); Orlando Facó (010.242.213-34).
Advogado constituído nos autos: não há.
SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNS. SUS. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. IRREGULARIDADES. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
RELATÓRIO
Tratam os autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS contra o Sr. Juraci Jesuíno da Silva, ex-secretário de Saúde de Beberibe/CE, em razão de irregularidades, nos exercícios de 2001 a 2003, na aplicação dos recursos do SUS repassados para incentivar o Programa Saúde da Família – PSF.
2. Esgotadas as medidas administrativas para sanar as irregularidades, foi instaurada a presente TCE, tendo o FNS, mediante o Relatório do Tomador de Conta, fls. 198/200, concluído pela responsabilidade do Sr. Juraci Jesuíno da Silva ao ressarcimento do dano ao erário.
3. A Secretaria Federal de Controle Interno emitiu certificado e parecer pela irregularidade destas contas, fls. 213/214, e a autoridade ministerial tomou ciência dessa conclusão, fl. 215.
4. No âmbito do TCU, a Secex/CE promoveu a citação dos Srs. Juraci Jesuíno da Silva e Orlando Facó, ex-prefeito, e realizou diligência ao município, nos termos dos ofícios de fls. 232/234, 242/244 e 241, respectivamente.
5. Os responsáveis foram citados quanto às seguintes ocorrências: a) uma equipe sem médico nos meses de junho e julho de 2001, e dezembro de 2002; b) duas equipes sem médico nos meses de setembro e dezembro de 2001, e maio e junho de 2003; c) três equipes sem médico nos meses de outubro de 2001 e março, julho, agosto e setembro de 2002; d) quatro equipes sem médico nos meses de abril e junho de 2002; e e) seis equipes sem médico no mês de maio de 2002.
6. Transcrevo, a seguir, parte da instrução de fls. 284/292, cuja proposta contou com a anuência do então diretor substituto, com base na subdelegação de competência, nos seguintes termos:
“(...). Transcorrido o prazo estipulado nos ofícios citatórios, os responsáveis apresentaram defesa às fls. 252/257 (Juraci Jesuíno da Silva) e às fls. 258/261 e documentação de fls. 262/269 (Orlando Facó), a seguir elencadas. Olha só isso amigo ver se é mentira, agora vc que fica falando besteira. pois prove home que pai do vereador que vc fala, vendia merenda escolar. Tai a prova, desse corrupto secretário de saúde.Deixe de idiotisse,ou vc é da folha dois? O ORLANDO FACÓ, ja tá enviando faca na garganta p/ saber quem tá com ele ou Dr.pedro.
Vou lhe avisar aos amigos,que empregos sem trabalho o bicho vai paegar. E esse idiota que postou essa besteira sem provas é mais um deles, se cuidem home!
cara se atualiza, as contas estão regular
ExcluirAcórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Juraci Jesuíno da Silva, ex-Secretário de Saúde do Município de Beberibe/CE, contra o Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas especiais, condenou-o em débito e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do SUS, repassados ao referido município, no período de 2001 a 2003, para a execução do Programa Saúde da Família - PSF,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer, com fulcro no art. 32, I, e 33, da Lei n.º 8.443/1992, do Recurso de Reconsideração interposto por Juraci Jesuíno da Silva para, no mérito, dando-lhe provimento, tornar insubsistente os subitens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, bem assim alterar o subitem 9.1, que passa a ter a seguinte redação:
"9.1. acolher as alegações de defesa dos Srs. Orlando Facó e Juraci Jesuíno da Silva e, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de ju1ho de 1992, julgar suas contas regulares com ressalva, dando-lhes quitação;"
9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado e à Procuradoria da República no Estado do Ceara
Quorum
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa
Publicação
Ata 17/2012 - Segunda Câmara
Sessão 31/05/2012
Dou vide data do DOU na ATA 17 - Segunda Câmara, de 31/05/2012
DESPESA: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FISICA
ResponderExcluirFAVORECIDO: ANTONIO LUCAS DOS ANJOS
CPF/CNPJ: 21185018387
Foram encontrados 12 pagamentos - Total: R$30.600,00
Saiba mais sobre esse favorecido
Data Descrição Valor Pago (R$)
11/02/2009 VALOR QUE SE EMPENHA P/ FAZER FACE AS DESPESAS COM PRORROGACAO DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO QUE SE FAZ NECESSARIO PARA DAR CONTINUIDADE A EXECUCAO DOS SERVICOS DE TRANSPORTE REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE, PELO VEICULO GOL, PLACA HVR-2548; DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE BEBERIBE.
Cód. da Despesa: 33903600
Nome enviado pelo Município: ANTONIO LUCAS DOS ANJOS
Despesa: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FISICA
Vejam a moral do Vereador J.VALDEMAR,é um gol azul de propriedade do seu sogro,com um detalhe tem um laranja que recebe o pagamento como vcs podem observar.Este veiculo esá em nome do Sr Severino. mas pior é que nunca fez uma viagem do gabinete, so na garage la no sito barra da sucatinga.Esse enpenho do ano 2009 tambem tem no ano 2008.
Que vergonha, realmente foi constato olhamos no portal do TCM, existe sim enpenhos do de 2008, muito engraçado p/ isso o J.valdemar defende tudoi que tá errado.
ExcluirE ainda continuar recebendo, pela louccaaaaexpresssa, empresa laranja.donas dos sienas carros dos secretarios passear.
da-lhe 45
QUEM GASTA DINHEIRO EM ELEIÇOES OU ROUBOU OU VAI ROUBAR,VÇS QUEREM QUE SEUS REPRESENTANTES SEJAM LADRAO ENTAM DEPOIS NAO PODE RECLAMAR TEM QUE LEVA CHICOTADA NO LOMBO CALADO.
ResponderExcluirPior e a filha DO PILANTRA DO LULA QUE ESTUDA NA FRANÇA COM TODAS AS DESPESAS PAGAS POR UMA GRANDE EMPREITEIRA DO BRASIL,quer dizer que o LULA pode e os FACÓS nao pode da licença meu,porque tu nao fala do assalto que o PT fez no nosso municipio com cuecas e tudo hem babao
ResponderExcluirO Pior do redicúlo, foi o assalto dentro do gabinete do Sr,Osvaldo facó, pois se vc não sabe, por lei ele é tio do prefeito, é inconstitucional ele ser secreatário de finanças aí coloca um laranja p/assinar os desvios, as fraucatuas.Gosado ainda mais não vez BO, e nem chamou a poliçia, e nem sai na imprensa. esse rendeu 17mil reais. vc até parece concorda com a corrupção, pode ser um deles.Se liga,tu é um zé babão...
ExcluirUM HOMEM LIVRE E UM HOMEM DE DEUS,CONHECEREIS A VERDADE E ELA VOS LIBERTARÁ.(JESUS CRISTO)
ResponderExcluirvisitem o blog olá beberibe
ResponderExcluirEXTRA, EXTRA, EXTRA
ResponderExcluirACÓRDÃO Nº 3483/2012 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.549/2008-9.
2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Marcos de Queiroz Ferreira (CPF n.º 104.822.373-68), ex-Prefeito; Daniel Queiroz Rocha (CPF n.º 425.829.973-15), ex-Prefeito.
4. Entidade: Município de Beberibe (CE).
5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Ceará (Secex/CE).
8. Advogado constituído nos autos: Allana Castelo Branco Alencar (OAB/CE n.º 6.854).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da omissão no dever de prestar contas da utilização dos recursos recebidos pelo Município de Beberibe (CE) mediante o Convênio n.º 807.849/2005, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a implementação de ações educativas que promovessem a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem assim dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Marcos de Queiroz Ferreira, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 101.761,14 (cento e um mil, setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 27/12/2005 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
9.2 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Daniel Queiroz Rocha, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 17.088,36 (dezessete mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 28/8/2006 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
9.3 aplicar ao Sr. Marcos de Queiroz Ferreira e ao Sr. Daniel Queiroz Rocha a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de, respectivamente, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, das quantias atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4 autorizar, desde já, se requerido, o pagamento das dívidas mencionadas nos itens 9.1 a 9.3 em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovarem perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor;
9.5 alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
ACESSA ESSE LINK
ResponderExcluirhttp://www.tjce.jus.br/corregedoria/pdf/of-circ-13_2012.pdf
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO n. 8500281-51.2011.8.06.0026
procura pelo grupo D
d6) Daniel Queiroz Rocha
INTERINOS QUE CONTABILIZARAM DESPESAS SUPERIORES ÀS RECEITAS, OU QUE APESAR DE CONTABILIZAREM ELEVADA ARRECADAÇÃO REGISTRAM DESPESAS CUJO QUANTUM SE APROXIMA DO TOTAL RECEBIDO, COMPROMETENDO A PRIORI O EXERCICIO DA ATIVIDADE DELEGADA
TOTAL PREJUIZO DECLARADO R$45.060.20 QUARENTA E CINCO MIL SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS
ORLANDO FACO
ResponderExcluirPrestação de Contas de Gestão
Processo Municipio Unidade Gestora Exercicio Inteiro Teor
7199/99 Beberibe FUNDEF 1998 5068/2008 6228/2009
7294/00 Beberibe Prefeitura Municipal 1999 3759/2006 588/2006
10089/02 Beberibe GABINETE DO PREFEITO 2001 4679/2008 514/2008
10095/02 Beberibe SEC.DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA 2001 2247/2008 4977/2007
14009/02 Beberibe FUNDEF 2001 1971/2008 5328/2008
11806/05 Beberibe SEC.ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 2004 1393/2008 5109/2007 6813/2008
Veja outros processos desta pessoa em outras relações:
RELAÇÃO SEM NOTA DE IMPROBIDADE
Essas Contas da Gestão do Orlando Facó NÃO estão rejeitadas pelo TCM, por decisão DEFINITIVA, Nesse caso, ORLANDO FACÓ É FICHA LIMPA.
ResponderExcluirVc já lei o processo?
ResponderExcluirdê uma olhada no portal, assim não ficamos com dúvidas.
Após análise acurada na defesa da Sr. Orlando Facó, ex-Gestor do Fundo de
ResponderExcluirManutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério -
Fundef de Beberibe, do exercício financeiro de 1998, e fundamentada nos fatos
expostos pela Inspetoria competente deste Tribunal, passamos a comentar o seguinte:
AV Processo: no 7.199/99
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
1. Impossibilidade de se atestar o cumprimento do percentual mínimo de
60% a ser aplicado com a remuneração de profissionais do magistério e outras
despesas, haja vista a omissão das folhas de pagamento dos meses de janeiro a
dezembro/1998, relativas ao FUNDEF - fls. 74 e 344/345;
• Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e
quatro reais e dez centavos).
Nesta fase processual, a Defesa esclarece que encaminhou a este órgão,
através do ofício enviado pela Prefeitura de Beberibe, protocolado nessa Corte de
Contas sob o n° 3823, em 14.03.2000, as folhas de pagamento do pessoal do
magistério remunerado com recursos do FUNDEF.
Esclarece, ainda, a Defesa que o mencionado Ofício de n° 65/2000 encontra-se
anexado aos autos (fl. 176), e conforme consta no site do TCM, os documentos alusivos
ao Processo n° 3.823/00, (documentos encaminhados em anexo ao ofício 65/2000)
foram arquivados em 30/06/2000, por sugestão do DACEX, após ter sido apresentado à
10' Inspetoria em 16.03.2000, como comprova o relatório (Doc. 01).
Salienta que também foi demonstrado à fl. 427 dos autos o quadro das
despesas realizadas com a Valorização do Magistério (60%).
Por fim, o Órgão Técnico considera sanada a falha.
Diante do exposto, esta Relatoria descaracteriza a falha, consequentemente
exclui a multa antes aplicada no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
reais e dez centavos).
2. Ausência de licitação e contrato para realização de despesas com
aquisição de combustíveis, junto a diversos credores, no montante de R$
22.822,20 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos ) - fls.
74/75 e 345/346.
• Aplicação de multa no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e
oito reais e vinte centavos), além de nota de improbidade administrativa imposta
em tese.
A Inspetoria, na presente fase processual, afirma que a Defesa anexou à fl. 437
dos autos, cópia da declaração solicitada, que após a devida análise, sana-se a
omissão.
Diante do exposto, esta Relatoria descaracteriza a falha, consequentemente
exclui a multa antes aplicada no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito
reais e vinte centavos) e a nota de improbidade administrativa imposta em tese.
3. Ausência de licitação e contrato para realização de despesas com
locação de veículos, junto a diversos credores, no montante de R$ 157.798,75
(cento e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos) - fls. 75/76 e 346/347.
AV Processo: no 7.199/99
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
- Aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte
reais e cinquenta centavos), além de nota de improbidade administrativa imposta
4. Falhas no processo licitatório n° 020/98, realizado para legitimar
ResponderExcluirdespesas com aquisição de 20 mimeógrafos, junto ao credor Facimac
Representações e Comércio Ltda., no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais):
• Ausência de pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação.
dispensa ou inexigibilidade;
• Não existência de orçamento prévio e pesquisa de mercado, a fim de
estabelecer o valor da licitação e a respectiva modalidade;
• Não obediência ao prazo de 05 (cinco) dias para preparar as propostas -
fls. 77 e 349;
AV Processo: no 7.199/99
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
- Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
reais e dez centavos).
5. Falha no processo licitatório no 014/98, realizado para legitimar
despesas com confecção de formulários, junto à credora Gráfica Regadas Ltda,
no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais):
• Não existência de orçamento prévio e pesquisa de mercado, a fim de
estabelecer o valor da licitação e a respectiva modalidade - fls. 77 e 349;
- Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
reais e dez centavos).
6. Falhas no processo licitatório n° 024 / 98, realizado para legitimar
despesas com aquisição de equipamentos e material de expediente, junto ao
credor Sodine — Sociedade Distribuidora do Nordeste Ltda , no montante de R$
12.730,60 (doze mil , setecentos e trinta reais e sessenta centavos):
• Ausência de pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação,
dispensa ou inexigibilidade;
• Não existência de orçamento prévio e pesquisa de mercado, a fim de
estabelecer o valor da licitação e a respectiva modalidade;
• Ocorrência da consecução do empenho em data anterior à
homologação do certame - fls. 77 e 349, respectiva modalidade;
- Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
reais e dez centavos).
Com relação aos itens descritos acima, o Recorrente cita em sua justificativa às
fls. 431/433 dos autos que tais documentos não foram localizados nos arquivos da
Prefeitura, em razão da grande quantidade de papéis existentes e do largo espaço de
tempo decorrido.
A Inspetoria informa que persistem as divergências apontadas anteriormente,
para os tópicos descritos supracitado.
Considerando que o Postulante não apresentou os documentos ora
questionados, persistem as irregularidades apontadas nos itens 04, 05 e 06;
Diante do exposto, esta Relatoria mantém a multa antes aplicada,
individualmente, aos itens 04, 05 e 06 no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e
quatro reais e dez centavos), totalizando no montante de R$ 3.192,30 (três mil, cento
e noventa e dois reais e trinta centavos).
- Conclusão:
Ressalte-se que as pechas remanescentes têm o condão de manter a decisão
recorrida pela irregularidade das contas.
AV Processo: no 7.199/99
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
- Da
Se Orlando Facó, é ficha limpa com tudo isso aí , então me digam o que um ficha suja?
ResponderExcluirObg!
Cara amigo se ele não está inelegível, ele é ficha limpa, se cabe recuso nesses processos é porque essas acusações podem ter falhas.
ResponderExcluirPois então karo amigo. pq que ele não processa o TCM?
ExcluirPq o TCM tá degredindo sua imagem, sua reputação. Pois se vc, vamos supor, se me chama de ladrão pode certeza lhe proceeso. P/vc chama um de ladrão tem q provar.Eleições passadas seu ilustre orlando também não pode se canditatar p/ esse mesmo motivo, e ainda não sai da lista?Deixa se idiota rapar,tu é ainda desse tempo,mou igual a eles corrupto também, pois vote nele.vc tá ajudando a corrupção lembre de seus filhos da bom exemplo...
veja essa situação
ResponderExcluirACÓRDÃO Nº 3483/2012 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.549/2008-9.
2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Marcos de Queiroz Ferreira (CPF n.º 104.822.373-68), ex-Prefeito; Daniel Queiroz Rocha (CPF n.º 425.829.973-15), ex-Prefeito.
4. Entidade: Município de Beberibe (CE).
5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Ceará (Secex/CE).
8. Advogado constituído nos autos: Allana Castelo Branco Alencar (OAB/CE n.º 6.854).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da omissão no dever de prestar contas da utilização dos recursos recebidos pelo Município de Beberibe (CE) mediante o Convênio n.º 807.849/2005, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a implementação de ações educativas que promovessem a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem assim dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Marcos de Queiroz Ferreira, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 101.761,14 (cento e um mil, setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 27/12/2005 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
9.2 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Daniel Queiroz Rocha, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 17.088,36 (dezessete mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 28/8/2006 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
9.3 aplicar ao Sr. Marcos de Queiroz Ferreira e ao Sr. Daniel Queiroz Rocha a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de, respectivamente, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, das quantias atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4 autorizar, desde já, se requerido, o pagamento das dívidas mencionadas nos itens 9.1 a 9.3 em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovarem perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor;
9.5 alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS APRESENTA LISTA DE PREFEITOS/GESTORES COM CONTAS REJEITADAS. 25/06/2012
ResponderExcluirA CONHECIDA FICHA SUJA!
EM BEBERIBE, ODIVAR FACÓ E ORLANDO FACÓ FAZEM PARTE DA MESMA.
QUE VERGONHA !!!!!
VEJA O QUE DISSE O TCM:
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por Prestações/Tomadas de Contas de Gestão REJEITADAS pelo TCM, por decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
1232 ODILON VIEIRA GOMES NETO
1233 ODIVAL LIMEIRA LIMA
1234 ODIVAR FACO - BEBERIBE
1235 OLAVO SOUSA MARTINS
1236 OLGA CORDEIRO BOTELHO DE VASCONCELOS
1237 OLIMPIA MARIA FREIRE DE AZEVEDO
1238 ORISMAR VANDERLEY DINIZ
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por Prestações/Tomadas de Contas de Gestão REJEITADAS pelo TCM, por decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial
2599 ORIEL GUIMARAES NUNES
2600 ORISMAR VANDERLEY DINIZ
2601 ORLANDO FACO - BEBERIBE
2602 ORLANDO LOURENCO DE SOUSA
2603 OSCAR MOREIRA DANTAS
ESTES SÃO OS HOMENS QUE QUEREM CONTINUAR MANDANDO EM BEBERIBE.
BASTA!
vc esqueceu de colocar SEM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. sendo assim candidato a Prefeitura
ResponderExcluirÉ verdade, o jeito é voar tentar uma liminar, infelizmente, p/ poder registra a candidatura.E nós nunca dissemos que ele não pode ser candidato, pode sim atravêz de liminar, mas muito desgastante vc não acha? ficaria mais legal. com uma reputação ilibada mas infelizmente é dificil um candidato neste poste ok.
ExcluirResponder
Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
ExcluirCom a eleição da Ministra Carmen Lúcia Rocha para presidir o TSE no biênio 2012-2014, candidatos do Brasil que caírem na Lei da Ficha Limpa não terão moleza
Fichas sujas que se cuidem, esse ano promete....
É verdade, o jeito é voar tentar uma liminar, infelizmente, p/ poder registra a candidatura.E nós nunca dissemos que ele não pode ser candidato, pode sim atravêz de liminar, mas muito desgastante vc não acha? ficaria mais legal. com uma reputação ilibada mas infelizmente é dificil um candidato neste poste ok.
ResponderExcluirSou mais o cantador o homem e do povo e conhece a dificuldade do povo esse sim merece meu voto
ResponderExcluirVCS SÃO TODOS UNS BABÃOS. TODAS ESSAS CANDIDATURAS APRESENTADAS PARA NÓS BEBERIBENSES DE ALGUMA FORMA JÁ FORAM TESTADAS E REPROVADAS. SEJAM COMO PREFEITOS, VICES, SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E GESTOR DE ASSOCIAÇÃO, REPRESENTANTES DE EMPRESAS QUE SUPERFATURAM CONTRATOS NA PREFEITURA OU RECEBEM POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS,VEREADORES QUE GASTÃO ABSURDOS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SEREM ELEITOS,ETC,ETC...ENQUANTO VCS FICAM DEFENDENDO ESSE OU AQUELE NOSSO MUNICIPIO CAMINHA PARA UM FUTURO DE DESEMPREGO, DE SAÚDE PRECARIZADA, SEM POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO PARA IDOSOS, DEFICIENTES FISICOS E OUTRAS MINORIAS DA POPULAÇÃO QUE NÃO SÃO MENCIONADAS. VCS FICAM DISCUTINDO QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO, ENQUANTO NOSSO MUNICIPIO PAROU NO TEMPO E NÃO CONSTATAMOS NENHUM CRESCIMENTO ECONÔMICO E TAMPOUCO SOCIAL. ESSES PROJETOS QUE VCS ESTÃO DISCUTINDO SÃO PROJETOS ULTRAPASSADOS QUE SE MOSTRAM NAS MESMAS CARAS A DÉCADAS. ENFIM, ESTÁ NA HORA DE NÓS BEBERIBENSES DESCUBRIRMOS NOVAS PROPOSTAS PARA O NOSSO MUNICIPIO. INFELIZMENTE AINDA NÃO SERÁ DESSA VEZ, POIS AS CANDIDATURAS APRESENTADAS NÃO SÃO NENHUMA NOVIDADE. DETALHE: O QUE SE APRESENTA COMO NOVIDADE É BEM PIOR QUE OS DEMAIS, POIS NÃO PASSA DE UM AVENTUREIRO OPORTUNISTA, QUE NEM CONHECE AS VEREDAS DE NOSSA TERRA(PRÉ-CANDIDATO DO PC DO B), QUANTO AO CANTADOR, COM TODO RESPEITO, ADMINISTRAR UMA CIDADE NÃO É TOCAR ALGUNS ACORDES, É SABER CONDUZIR UMA ORQUESTRA. QUEM SABE NA PRÓXIMA, MÁS VALEU PELA CORAGEM, TALVES O CAMINHO SEJA ESSE, PORÉM UMA CANDIDATURA SERIA NÃO SE CONSTRÓI DE UMA HORA PARA OUTRA. ENTRETANDO COMO NÃO PODEMOS NOS OMITIR,ENQUANTO SUGEM NOVAS PROPOSTAS, DEVEMOS INCITAR A ESTES CANDIDATOS QUE AO INVÉS DE FICAREM SE ENGALFINHANDO EM CIMA DE UM PALANQUE, NOS APRESENTEM PROPOSTAS CONCRETAS E POSSIVEIS DE SEREM REALIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOSSA CIDADE, QUE É TÃO LINDA E MERECE QUE SEJA PRESERVADA POR TODA SUA BELEZA NATURAL E QUE A EMANCIPAÇÃO HUMANA DE NOSSO POVO TÃO CARENTE DE POLITICAS PÚBLICAS, SEJA REALMENTE O PRINCIPAL OBJETO DE TODA ESSA LUTA PARA ESTAR A FRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DE NOSSA CIDADE E NÃO SOMENTE A MANUTENÇÃO DESSE OU DAQUELE GRUPO POLÍTICO OU DE ANTIGAS OLIGARQUIAS. PORTANTO BLOGUEIROS DE PLANTÃO SE O QUE TEMOS E ISSO QUE ESTÁ AI, FICHA SUJA X FICHA SUJA, SÓ NOS RESTA DEIXAR QUE A JUSTIÇA SE FAÇA MOSTAR QUEM VAI COM OU SEM LIMINAR E DEIXANDO AS PAIONITIS DE LADO, ESCOLHER O MELHOR PROJETO PARA NOSSA CIDADE.
ResponderExcluirO que é liminar?
ResponderExcluirdê um exemplo!
carlosrb...
É uma decisão de urgência adotada pelo juiz antes de julgar o pedido propriamente dito. Geralmente tem o objetivo de evitar um dano irreparável se não for adotada alguma medida urgente. Por exemplo, um criminoso vai ser processado por corrupção. Para evitar que os bens em nome do acusado desapareçam durante o processo penal, que demora muito, o juiz pode, em decisão liminar, bloquear esses bens.
Ariegua ja tao se preocupando com o cantador ainda nem começou.O CANTADOR E FICHA LIMPAR E JA MOSTROU QUE TEM CORAGEM DE LUTAR PELO POVO
ResponderExcluirConcordo com o nobre colega o Cantador é realmente ficha limpa e um sujeito de coragem, já é um bom começo, porém... isso não é o bastante para ganhar uma eleição. Um pouco de pé no chão não faz mal a ninguém. Cai na real nobre amig@, isso aqui não é eleição de associação comunitária não e nem de sindicato de peleigos. É o futuro do nosso municipio.
ExcluirNOTICIA DE PRIMEIRA MAO CID GOMES E CIRO GOMES AGRIDE UMA ESTUDANTE NO MUNICIPIO DO CRATO HOTEM A NOITE.
ResponderExcluiré foi 'HOTEM'..... aprende a escrever amigo!
ExcluirQUAL DESSE CANDIDATO QUE DEU TERRA PARA O POVO MORAR?
ResponderExcluirPIOR E VER PROFESSOR BATENDO PALMAS PARA ROBALHEIRA ISSO E QUE IMORAL.
ResponderExcluirÉ imoral, ilegal e nem engorda os bolsos desses professores, pois o seu prefeito nem concede o aumento e nem implanta o piso salarial. obres professores vcs estão batendo palmas para o que mesmo?
ExcluirUMA RATIFICAÇÃO: não é obres professores e sim nobres.
ExcluirDESSES CANDIDATOS QUE ESTAO AI O UNICO QUE DEFENDE O POVO E O CANTADOR O RESTO SO PENSAM NO SEU BOLSO.
ResponderExcluirSerá mesmo? porque será que ao invés do Cantador fundar um sindicato que representasse sua classe foi parar em um sindicato... de que é mesmo aquele sindicato? alguém poderia me informar?
ResponderExcluirSE VÇ CONHECER A SEDE EM FORTALEZA AI VÇ VAI VER O QUE UM SINDICATO DE VERGONHA COM MEDICOS ATENDENDO OS TRABALHADORES EUMA COLONIA DE FERIAS MARAVILHOSA .
ResponderExcluirEdnaldo bessa esta na lista suja do TCU,orlando facó na lista suja do TCM.SAO ESSES HOMENS QUE VÇS QUEREM PARA GOVERNAR O NOSSO JA SOFRIDO BENERIBE?
ResponderExcluirVale uma lembrança para o comício de estréia de alguns candidatos: Cantador, a lei eleitoral não permite que V. Exª. coloque o chapéu para recolher as colaborações; Chapeuzinho Vermelho, Sugiro que faça uso de uma "cueca" bem apertadinha para os dólares não cair no palanque; Seu Luis, não fique balançando igual a uma palmeira imperial como fez ao apresentar o Prêmio Omni dos 30 Cearences mais influêntes em 2011, fiquei tont@ só de olhar. Falando em palmeira imperial, por que a Imperatriz da Palmeira não foi escolhida para vice do Chapeuzinho Vermelho, visto que tem um invejável histórico político. Seria o conto de fadas ás avessas: o Chapeuzinho Vermelho e a Lôba Má. Afinal essa duplinha tem história... porém não me atrevo a contá-la aqui, o espaço é imprópio.
ResponderExcluirSE A GENTE SEGUIR OS ENSINAMENTOS DE JESUS CRISTO COM CERTEZA AS NOSSAS VIDAS VAM MELHORAR,CONHECEIS A VERDADE E ELA VÓS LIBERTARÀ,APRENDAM ISSO.
ResponderExcluirQUER UM BEBERIBE DE PROSPERIDADE FAZ UM 21
ResponderExcluirGente não lique pra o que eles falam do Dr.Orlando é porque a ficha do 15 já esta tão suja que agora que vir dizer que a do Dr.Orlando Facó tambem esta mas isso e inveja que eles tem do 45 cuidado que inveja mata!!
ResponderExcluirÉ pra voçês do 15 não vao contando a vitoria antes do tempo não viu???
Porque é 45 de novo é nois de novo!!
ACELERA 45!!