Pesquisar este blog

domingo, 3 de junho de 2012



UMA VERGONHA UM PREMIO DESSE  CADE ESSA SAÚDE EM?
solenidade no Centro de Convenções, em Olinda- PE, nos dias 27 e 28 de abril, durante o “50º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Secretários e Assessores Municipais”, o Secretário de Saúde de Beberibe, Dr. Juraci Jesuíno da Silva recebeu a “Medalha Presidente Tancredo Neves – Mérito Saúde”.

A medalha é conferida apenas para aqueles gestores que possuam ilibada reputação ético-moral e trabalham com dignidade, competência e interesse para o desenvolvimento do seu Município. A Secretaria de Saúde do Município, de acordo com consulta realizada pelo Instituto Tiradentes, investiu mais de 15% do orçamento do município na área de Saúde e, com base nesta informação, o Instituto Tiradentes concedeu ao município de Beberibe e a sua Secretaria de Saúde esta condecoração.

Investir 15% do orçamento do município na área da saúde é obrigatório por lei, mas a preocupação com o desenvolvimento e o bem estar da população nos levou a investir em 2011 mais de 25% do orçamento do Município na Saúde. É nosso objetivo oferecer ainda mais qualidade nos serviços oferecidos à população e esta medalha ratifica ainda mais nosso compromisso com os beberibenses” explicou o Prefeito Odivar Facó.

O Secretário de Saúde, Dr. Juraci Jesuíno participou do Simpósio que foi realizado pelo Instituto Tiradentes, que tem sede em Viçosa – MG e teve como objetivo capacitar gestores públicos através de palestras, promovendo o debate interdisciplinar sobre os desafios que o país enfrenta, incentivando o intercâmbio entre pessoas e instituições dedicadas à defesa da democracia como parte integrante do compromisso social, contribuindo para a valorização da cidadania e para o aperfeiçoamento da gestão pública.VEJAM COMO ELE É HONESTO, UM VERDADEIRO FICHA SUJA, QUE VERGONHA.COMO PODE?

84 comentários:

  1. ESSA MEDALHA CHEIRA A DEFUNTO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Prefeito e o padre, RI É O MELHOR REMÉDIO.essa é boa!!

      Um burro morreu em frente a igreja e isso já fazia três dias e ninguém tinha tomado providencia, o padre ficou muito indignado com isso, e foi tomar as providencias com o prefeito da cidade: chegando lá o padre diz Ilmo. Sr. prefeito deste município, vim li informar de um fato que aconteceu na frente da minha igreja, um burro morreu e já faz três dias e ninguém o tirou de lá!! a prefeito respondeu!
      - Mas seu padre não é o Sr. mesmo que tem de encaminhar as almas para o céu!!!
      o padre respondeu.
      - mais também é minha obrigação avisar aos parentes da vitima!!

      Excluir
  2. Não valeu a pena, só dispesa p/ municipio entre diárias e passagens aéreas.Meu amigo vc está no lugar errado. Seu lugar é na alcatraz.
    Um cadeia norte americana. que pena que foi desativada. Se eu vosse vc tinha vergonha de receber uma medalha dessa.É uma piada de mal gosto...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. GRUPO II – CLASSE II – 2ª Câmara
      TC 008.090/2009-8.
      Natureza: Tomada de Contas Especial.
      Entidade: Município de Beberibe/CE.
      Responsáveis: Juraci Jesuíno da Silva (015.415.363-04); Orlando Facó (010.242.213-34).
      Advogado constituído nos autos: não há.

      SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNS. SUS. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. IRREGULARIDADES. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

      vejam, á Ilibada reputação desse secretario de saúde.
      Condenador pelo TCU devolver 173mil reais
      Ainda ganha medalha....pode ser de honra ao meríto.
      é uma piada mesmo..vergonhoso..

      Excluir
    2. ESTÃO REGULARES, VEJA O ACORDÃO E DATA

      Acórdão
      VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Juraci Jesuíno da Silva, ex-Secretário de Saúde do Município de Beberibe/CE, contra o Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas especiais, condenou-o em débito e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do SUS, repassados ao referido município, no período de 2001 a 2003, para a execução do Programa Saúde da Família - PSF,

      ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

      9.1. conhecer, com fulcro no art. 32, I, e 33, da Lei n.º 8.443/1992, do Recurso de Reconsideração interposto por Juraci Jesuíno da Silva para, no mérito, dando-lhe provimento, tornar insubsistente os subitens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, bem assim alterar o subitem 9.1, que passa a ter a seguinte redação:

      "9.1. acolher as alegações de defesa dos Srs. Orlando Facó e Juraci Jesuíno da Silva e, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de ju1ho de 1992, julgar suas contas regulares com ressalva, dando-lhes quitação;"

      9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado e à Procuradoria da República no Estado do Ceara

      Quorum

      13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge (Relator).

      13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa

      Publicação

      Ata 17/2012 - Segunda Câmara
      Sessão 31/05/2012
      Dou vide data do DOU na ATA 17 - Segunda Câmara, de 31/05/2012

      Excluir
    3. beribe
      COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
      Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por Prestações/Tomadas de Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

      Lista em ordem alfabética
      9 Pessoas ao todo
      Nome do Gestor
      1 ELIU BATISTA CORDEIRO
      2 FRANCISCO AIRTON PEREIRA DA SILVA
      3 GLAUCILIA BRUNO SA ARRUDA COELHO
      4 JOSE APARICIO COLACO
      5 JURACI JESUINO DA SILVA
      6 KATIA REJANE AUGUSTO PEIXOTO LIMA
      7 MARIA EDNIR DOS SANTOS
      8 ODIVAR FACO
      9 RAIMUNDO DEODATO NORONHA FILHO

      Excluir
    4. * A relação encaminhada à Justiça Eleitoral será atualizada até o dia 05/07/2012. AGUARDE O RESULTADO FINAL DO ACORDÃO.

      Excluir
  3. Acho surpreendente a confiabilidade desse prêmio, pois o que os beberibenses veem é que o sistema de saúde está acabado!!!O Hospital que quando era do povo! Digo do Povo, porque agora não é nem mais do município e sim de um grupo político, enfim, realizava pelo menos partos e cirurgias...Atualmente pasmem meus amigos!!!NÃO SE NASCE MAIS NENHUM BEBERIBENSE!!!!Afinal o critério "jus solis" não permite que alguém que nasceu em Aracati seja beberibense nato...rsrs...Isso é o CAOS!!!Nem vou falar na pessoa desse secretário que no período Orlando Facó fez barbáries..mas digo o todo!!!Beberibe clama por iniciativa, porém não vejo que essa esteja nas mãos de ....

    ResponderExcluir
  4. Os convênios do município de BEBERIBE/CE que receberam seu último repasse no período de 29/05/2012 a 04/06/2012 estão relacionados abaixo:

    --------------------------------------------------------------------------------
    Número Convênio: 751275
    Objeto: ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
    Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
    Convenente: BEBERIBE PREFEITURA
    Valor Total: R$365.000,00
    Data da Última Liberação: 31/05/2012
    Valor da Última Liberação: R$182.500,00
    --------------------------------------------------------------------------------

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Aí viriador, cadim fiscalize esse momtante veja p/ onde esse convênio vai pará, seja home diga na camara municipal onde vai esse dinheiro?Kra fica dificil p/ vc, seus familiares todos empregados na prefeitura vc tem cargos comicionados é dificil vc ver q está errado, n só vc como os demais viriadores de posição. mas vem ai nova eleição se cuidem.....

      Excluir
    2. O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) pediu o afastamento do prefeito, do vice-prefeito e de dois secretários do município de Cedro, por improbidade administrativa. A ação, segundo o MP-CE, se deveu a irregularidades na contratação de uma empresa para a realização do evento Chitão de Cedro em 2011.

      O valor gasto na realização do evento, R$ 167 mil, chamou atenção do MP-CE, que decidiu investigar o evento. Os promotores constataram que houve fraude no processo licitatório, segundo eles para possibilitar a apropriação indevida do dinheiro público. Ainda de acordo com o MP-Ce, parte do dinheiro destinado ao pagamento das atrações artísticas foi desviada para contas bancárias do prefeito de Cedro, da primeira dama e de outros envolvidos.

      Além do afastamento dos gestores, o MP-CE requereu também o ressarcimento integral do valor total gasto no evento e a condenação dos promovidos. Os gestores podem perder o cargo público ou mandato e terem os direitos políticos suspensos por até dez anos. Já a empresa pode ser impedida de fechar contrato com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por até cinco anos.BEBERIBE, TAMBÉM É ASSIM EM LICITAÇÕES, PODEM APOSTA.A CAMARA MUNICIPAL JÁ PEDIDO O DOCUMENTO DE LIITAÇÃO DO CARNAVAL, ONDE GASTARAM 415, MIL REAIS.MAS ATÉ AGORA AINDA NÃO MANDARAM....

      Excluir
  5. Os convênios do município de BEBERIBE/CE que receberam seu último repasse no período de 29/05/2012 a 04/06/2012 estão relacionados abaixo:

    --------------------------------------------------------------------------------
    Número Convênio: 751275
    Objeto: ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
    Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
    Convenente: BEBERIBE PREFEITURA
    Valor Total: R$365.000,00
    Data da Última Liberação: 31/05/2012
    Valor da Última Liberação: R$182.500,00
    --------------------------------------------------------------------------------

    ResponderExcluir
  6. Home, pelo amor de Deus não mande mais dinheiro p/ esse secretario.
    Taí os exemplo,temos que fiscalizar esses convênios divulgar na imprensa coisa que eles não gostam.Eles não são transparente escondem tudo que aparece em dinheiro, é p/ninguem saber.O cara tem devolver 173mil reais, aí de repente mandam mais 182mil reais.Com certeza vão pagar os 173 mil reais da funasa.já não fazem nada mesmo, saúde de Beberibe tá uma merda só.
    Meu amigo, seu lugar é na alcatraz mesmo, assim falou um colega em seus comentários.HELPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP

    ResponderExcluir
  7. EXCLUSIVO ENCONTRARAM MAIS ROBALHEIRA NO BNB MAIS UMA VEZ O HOMEM DA CUECA ROUBANDO O DINHEIRO DO POVO. QUER UM CONSELHO VOTEM NELE DE NOVO,QUEM VOTA EM LADRAO,LADRAO E

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Outra vez, não! assim não dá. vc tem quer p/ roça...

      Excluir
  8. Mais uma vez O PT ENVOLVIDO EM ROBALHEIRA ,VAI UMA SUGESTAO PORQUE O PT NAO CRIA O MINISTERIO DA ROBALHEIRA , TAI UMA BOA IDEIA E MAIS UMA SUGESTAO DILMA COLOCA O LULA PARA SER O MINISTRO DA ROBALHEIRA OUTRA BOA IDEIA,PENSA NISSO DILMA O LULA E HOMEN CERTO PARA ESSE MINISTERIO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Então quer dizer que, os voluntários da prefeitura de BEBERIBE, aprenderam rouba como lula do pT?

      Excluir
  9. COM CERTEZA ELE O LULA E O MAIOR PROFESSOR DE ROBALHEIRA QUE O BRASIL JA TEVE SE VÇS COMPARAREM A ROBALHEIRA DELE COM A DO COLLO DE MELO O COLLO E UM SANTO .

    ResponderExcluir
  10. LA EM RECIFE PERNANBUCO O PT DE LA JA ESTA ESCULHANBANDO ELE O LULA DECPIÇAO AQUI VÇ NAO MANDA NAO, E PORQUE E LA NA TERRA DELE A MASCARA CAIU NA PROPRIA TERRA DELE SENDO ESCULHANBADO. CAI FORA VAGABUNDO O POVO NAO E MAIS TOLO.

    ResponderExcluir
  11. NOTICIA DE PRIMEIRA MAO GOVERNADOR CID GOMES FOI VAIADO ONTEM A NOITE NO TEATRO JOSE DE ALENCAR TO AVISANDO O POVO TA CRIANDO VERGONHA NA CARA.

    ResponderExcluir
  12. E o professor e deputado ARTHU BRUNO DO PT PARTIDO DOS TRAPACEIROS TAMBEM FOI VAIADO.

    ResponderExcluir
  13. QUEM QUIZER GANHAR DINHEIRO BASTA DIZER QUE VOTA EM PACAJUS LA O PT TA COMPRANDO ATE CASA DE PALHA PEGANDO FOGO DINHEIRO LA PRO PT NAO E PROBLEMA,SERA QUE E O DINHEIRO DO ROUBO DO BANCO DO NORDESTE?BEBERIBE JA PASSOU POR ISSO.

    ResponderExcluir
  14. Beberiba, uma vergonha dizem p/lá q tem um cantor cheio de homenangem, tem teatro, escola,que sei hoemnagem p/ que já foi, quem fez boas coisas no municipio, não tenho nada contra esse contor,gostamos muitos de suas composições lindas musicas com todo respeito um cidadão de vergonha, um homem que todos nós cearence temos maior respeito, home digino
    pactto, home de bem..

    ResponderExcluir
  15. E ainda tem gente que vota nesse vaganbundo desse ze cueca guimaraes o pvinho OTARIO.

    ResponderExcluir
  16. Voçes petistas estao todos cheirando a MERDA e LAMA DE ESGOTO vçs vao todos para o fogo do inferno.

    ResponderExcluir
  17. A UNIAO NACIONAL DOS ESTUDANTES A UNE RECEBEU 30 MILHOES DE REAIS DO GOVERNO DO PT PARTIDO DOS TRAPACEIROS PARA CONSTRUIR UMA SEDE A SURPRESA MAIOR E QUE ELES NAO COLOCARAM UM TIJOLO LA SERA QUE ESSE ALUNOS FORAM ENSINADOS PELOS PROFESSORES DE BEBERIBE ?

    ResponderExcluir
  18. Noticia de primeira mao cesar faco colaço prefeito e jarlei fracó vice

    ResponderExcluir
  19. SE ELES NAO NOS DEIXAM SONHAR NOS NAO VAMOS DEIXA-LOS DORMIR.

    ResponderExcluir
  20. Sr blogueiro, aprenda a dar créditos de onde tira as notícias, mesmo sendo pública foi retirada de um outro site!

    ResponderExcluir
  21. CARO LEITOR ACHO QUE VC TA SE EQUIVOCANDO EM SUAS PALAVRAS OLHE AI A DATA EM QUE ESSA NOTICIAL FOI POSTADA AI NO BLOG!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá blogueiro, sua notícia foi posta em 03.06 e a notícia original foi em 28.05?? ou não???

      Excluir
  22. O HOMEM QUE NAO REIVIDICA SEUS DIREITOS NAO MERECE VIVER JA DIZIA O GRANDE PROFESSOR RUI BARBOSA.

    ResponderExcluir
  23. Extra,extra, Sr Osvaldo facó foi novamente assaltado só que desta vez não foi na prefeitura. foi na fazenda se sua irmã.Um detalhe, la chamaram um exercito de policia,em quanto na prefeitura nem BO,fizeram nem chamaram á poliçia. Estranho né!

    ResponderExcluir
  24. O DEPUTADO FERNANDO HUGO COLARES DISSE QUE O PT E O PARTIDO MAIS LADRAO DA HISTORIA DO BRASIL.

    ResponderExcluir
  25. PMDB E PT JUNTOS NA ROBALHEIRA DO BANCO DO NORDESTE.

    ResponderExcluir
  26. SAVIO PONTES PREFEITO DE IPU DO PMDB ESTA SENDO PROCURADO PARA IR PARA A CADEIA,MOTIVO ROUBANDO O DINHEIRO DO POVO E ESSE PMDB 15 QUE VÇS QUEREM PARA BEBERIBE.

    ResponderExcluir
  27. Denovo,não..!Assim não dâ.Assaltaram novamente o secretário de finanças da PMB,ainda bem que ele não tava em seu gabinete lá na prefeitura,depois iam dizer que foi uma saidinha bancária..bate volta..!!!Só espero que estejam todos bens....

    ResponderExcluir
  28. QUER NOTICIAS DA CIDADE DE BEBERIBE E REGIÃO ATUALIZADAS SOBRE POLÍTICA E ACONTECIMENTOS DIVERSOS? ENTÃO VISITE AGORA MESMO O BLOG OLÁ. LÁ VOCÊ FICA POR DENTRO DO QUE É FATO. OLAVIRTUALNET.BLOGSPOT.COM

    ResponderExcluir
  29. ENQUANTO ESSE SECRETÁRIO RECEBE UM PRÊMIO PELO RECONHECIMENTO DO SEU TRABALHO, UM VEREADOR ACOLÁ, CUJO PAI VENDIA MERENDA ESCOLAR NA SUA BODEGA, INVENTA 1001 MENTIRAS PRA ENGANAR OS BESTAS.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. GRUPO II – CLASSE II – 2ª Câmara
      TC 008.090/2009-8.
      Natureza: Tomada de Contas Especial.
      Entidade: Município de Beberibe/CE.
      Responsáveis: Juraci Jesuíno da Silva (015.415.363-04); Orlando Facó (010.242.213-34).
      Advogado constituído nos autos: não há.

      SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNS. SUS. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. IRREGULARIDADES. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.


      RELATÓRIO

      Tratam os autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS contra o Sr. Juraci Jesuíno da Silva, ex-secretário de Saúde de Beberibe/CE, em razão de irregularidades, nos exercícios de 2001 a 2003, na aplicação dos recursos do SUS repassados para incentivar o Programa Saúde da Família – PSF.
      2. Esgotadas as medidas administrativas para sanar as irregularidades, foi instaurada a presente TCE, tendo o FNS, mediante o Relatório do Tomador de Conta, fls. 198/200, concluído pela responsabilidade do Sr. Juraci Jesuíno da Silva ao ressarcimento do dano ao erário.
      3. A Secretaria Federal de Controle Interno emitiu certificado e parecer pela irregularidade destas contas, fls. 213/214, e a autoridade ministerial tomou ciência dessa conclusão, fl. 215.
      4. No âmbito do TCU, a Secex/CE promoveu a citação dos Srs. Juraci Jesuíno da Silva e Orlando Facó, ex-prefeito, e realizou diligência ao município, nos termos dos ofícios de fls. 232/234, 242/244 e 241, respectivamente.
      5. Os responsáveis foram citados quanto às seguintes ocorrências: a) uma equipe sem médico nos meses de junho e julho de 2001, e dezembro de 2002; b) duas equipes sem médico nos meses de setembro e dezembro de 2001, e maio e junho de 2003; c) três equipes sem médico nos meses de outubro de 2001 e março, julho, agosto e setembro de 2002; d) quatro equipes sem médico nos meses de abril e junho de 2002; e e) seis equipes sem médico no mês de maio de 2002.
      6. Transcrevo, a seguir, parte da instrução de fls. 284/292, cuja proposta contou com a anuência do então diretor substituto, com base na subdelegação de competência, nos seguintes termos:
      “(...). Transcorrido o prazo estipulado nos ofícios citatórios, os responsáveis apresentaram defesa às fls. 252/257 (Juraci Jesuíno da Silva) e às fls. 258/261 e documentação de fls. 262/269 (Orlando Facó), a seguir elencadas. Olha só isso amigo ver se é mentira, agora vc que fica falando besteira. pois prove home que pai do vereador que vc fala, vendia merenda escolar. Tai a prova, desse corrupto secretário de saúde.Deixe de idiotisse,ou vc é da folha dois? O ORLANDO FACÓ, ja tá enviando faca na garganta p/ saber quem tá com ele ou Dr.pedro.
      Vou lhe avisar aos amigos,que empregos sem trabalho o bicho vai paegar. E esse idiota que postou essa besteira sem provas é mais um deles, se cuidem home!

      Excluir
    2. cara se atualiza, as contas estão regular
      Acórdão

      VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Juraci Jesuíno da Silva, ex-Secretário de Saúde do Município de Beberibe/CE, contra o Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas especiais, condenou-o em débito e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do SUS, repassados ao referido município, no período de 2001 a 2003, para a execução do Programa Saúde da Família - PSF,

      ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

      9.1. conhecer, com fulcro no art. 32, I, e 33, da Lei n.º 8.443/1992, do Recurso de Reconsideração interposto por Juraci Jesuíno da Silva para, no mérito, dando-lhe provimento, tornar insubsistente os subitens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do Acórdão nº 5.815/2011-2ªC, bem assim alterar o subitem 9.1, que passa a ter a seguinte redação:

      "9.1. acolher as alegações de defesa dos Srs. Orlando Facó e Juraci Jesuíno da Silva e, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de ju1ho de 1992, julgar suas contas regulares com ressalva, dando-lhes quitação;"

      9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado e à Procuradoria da República no Estado do Ceara

      Quorum

      13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge (Relator).

      13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa

      Publicação

      Ata 17/2012 - Segunda Câmara
      Sessão 31/05/2012
      Dou vide data do DOU na ATA 17 - Segunda Câmara, de 31/05/2012

      Excluir
  30. DESPESA: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FISICA
    FAVORECIDO: ANTONIO LUCAS DOS ANJOS
    CPF/CNPJ: 21185018387
    Foram encontrados 12 pagamentos - Total: R$30.600,00
    Saiba mais sobre esse favorecido
    Data Descrição Valor Pago (R$)
    11/02/2009 VALOR QUE SE EMPENHA P/ FAZER FACE AS DESPESAS COM PRORROGACAO DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO QUE SE FAZ NECESSARIO PARA DAR CONTINUIDADE A EXECUCAO DOS SERVICOS DE TRANSPORTE REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE, PELO VEICULO GOL, PLACA HVR-2548; DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE BEBERIBE.
    Cód. da Despesa: 33903600
    Nome enviado pelo Município: ANTONIO LUCAS DOS ANJOS
    Despesa: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FISICA

    Vejam a moral do Vereador J.VALDEMAR,é um gol azul de propriedade do seu sogro,com um detalhe tem um laranja que recebe o pagamento como vcs podem observar.Este veiculo esá em nome do Sr Severino. mas pior é que nunca fez uma viagem do gabinete, so na garage la no sito barra da sucatinga.Esse enpenho do ano 2009 tambem tem no ano 2008.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Que vergonha, realmente foi constato olhamos no portal do TCM, existe sim enpenhos do de 2008, muito engraçado p/ isso o J.valdemar defende tudoi que tá errado.
      E ainda continuar recebendo, pela louccaaaaexpresssa, empresa laranja.donas dos sienas carros dos secretarios passear.
      da-lhe 45

      Excluir
  31. QUEM GASTA DINHEIRO EM ELEIÇOES OU ROUBOU OU VAI ROUBAR,VÇS QUEREM QUE SEUS REPRESENTANTES SEJAM LADRAO ENTAM DEPOIS NAO PODE RECLAMAR TEM QUE LEVA CHICOTADA NO LOMBO CALADO.

    ResponderExcluir
  32. Pior e a filha DO PILANTRA DO LULA QUE ESTUDA NA FRANÇA COM TODAS AS DESPESAS PAGAS POR UMA GRANDE EMPREITEIRA DO BRASIL,quer dizer que o LULA pode e os FACÓS nao pode da licença meu,porque tu nao fala do assalto que o PT fez no nosso municipio com cuecas e tudo hem babao

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Pior do redicúlo, foi o assalto dentro do gabinete do Sr,Osvaldo facó, pois se vc não sabe, por lei ele é tio do prefeito, é inconstitucional ele ser secreatário de finanças aí coloca um laranja p/assinar os desvios, as fraucatuas.Gosado ainda mais não vez BO, e nem chamou a poliçia, e nem sai na imprensa. esse rendeu 17mil reais. vc até parece concorda com a corrupção, pode ser um deles.Se liga,tu é um zé babão...

      Excluir
  33. UM HOMEM LIVRE E UM HOMEM DE DEUS,CONHECEREIS A VERDADE E ELA VOS LIBERTARÁ.(JESUS CRISTO)

    ResponderExcluir
  34. visitem o blog olá beberibe

    ResponderExcluir
  35. EXTRA, EXTRA, EXTRA

    ACÓRDÃO Nº 3483/2012 - TCU - 2ª Câmara
    1. Processo nº TC 026.549/2008-9.
    2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
    3. Responsável: Marcos de Queiroz Ferreira (CPF n.º 104.822.373-68), ex-Prefeito; Daniel Queiroz Rocha (CPF n.º 425.829.973-15), ex-Prefeito.
    4. Entidade: Município de Beberibe (CE).
    5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro.
    6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
    7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Ceará (Secex/CE).
    8. Advogado constituído nos autos: Allana Castelo Branco Alencar (OAB/CE n.º 6.854).
    9. Acórdão:
    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da omissão no dever de prestar contas da utilização dos recursos recebidos pelo Município de Beberibe (CE) mediante o Convênio n.º 807.849/2005, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a implementação de ações educativas que promovessem a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem assim dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino,
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
    9.1 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Marcos de Queiroz Ferreira, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 101.761,14 (cento e um mil, setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 27/12/2005 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
    9.2 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Daniel Queiroz Rocha, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 17.088,36 (dezessete mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 28/8/2006 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
    9.3 aplicar ao Sr. Marcos de Queiroz Ferreira e ao Sr. Daniel Queiroz Rocha a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de, respectivamente, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, das quantias atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
    9.4 autorizar, desde já, se requerido, o pagamento das dívidas mencionadas nos itens 9.1 a 9.3 em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovarem perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor;
    9.5 alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;

    ResponderExcluir
  36. ACESSA ESSE LINK

    http://www.tjce.jus.br/corregedoria/pdf/of-circ-13_2012.pdf

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    PROCESSO n. 8500281-51.2011.8.06.0026

    procura pelo grupo D

    d6) Daniel Queiroz Rocha

    INTERINOS QUE CONTABILIZARAM DESPESAS SUPERIORES ÀS RECEITAS, OU QUE APESAR DE CONTABILIZAREM ELEVADA ARRECADAÇÃO REGISTRAM DESPESAS CUJO QUANTUM SE APROXIMA DO TOTAL RECEBIDO, COMPROMETENDO A PRIORI O EXERCICIO DA ATIVIDADE DELEGADA

    TOTAL PREJUIZO DECLARADO R$45.060.20 QUARENTA E CINCO MIL SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS

    ResponderExcluir
  37. ORLANDO FACO

    Prestação de Contas de Gestão
    Processo Municipio Unidade Gestora Exercicio Inteiro Teor
    7199/99 Beberibe FUNDEF 1998 5068/2008 6228/2009
    7294/00 Beberibe Prefeitura Municipal 1999 3759/2006 588/2006
    10089/02 Beberibe GABINETE DO PREFEITO 2001 4679/2008 514/2008
    10095/02 Beberibe SEC.DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCA 2001 2247/2008 4977/2007
    14009/02 Beberibe FUNDEF 2001 1971/2008 5328/2008
    11806/05 Beberibe SEC.ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 2004 1393/2008 5109/2007 6813/2008

    Veja outros processos desta pessoa em outras relações:
    RELAÇÃO SEM NOTA DE IMPROBIDADE

    ResponderExcluir
  38. Essas Contas da Gestão do Orlando Facó NÃO estão rejeitadas pelo TCM, por decisão DEFINITIVA, Nesse caso, ORLANDO FACÓ É FICHA LIMPA.

    ResponderExcluir
  39. Vc já lei o processo?
    dê uma olhada no portal, assim não ficamos com dúvidas.

    ResponderExcluir
  40. Após análise acurada na defesa da Sr. Orlando Facó, ex-Gestor do Fundo de
    Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério -
    Fundef de Beberibe, do exercício financeiro de 1998, e fundamentada nos fatos
    expostos pela Inspetoria competente deste Tribunal, passamos a comentar o seguinte:
    AV Processo: no 7.199/99
    ESTADO DO CEARÁ
    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
    GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
    1. Impossibilidade de se atestar o cumprimento do percentual mínimo de
    60% a ser aplicado com a remuneração de profissionais do magistério e outras
    despesas, haja vista a omissão das folhas de pagamento dos meses de janeiro a
    dezembro/1998, relativas ao FUNDEF - fls. 74 e 344/345;
    • Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e
    quatro reais e dez centavos).
    Nesta fase processual, a Defesa esclarece que encaminhou a este órgão,
    através do ofício enviado pela Prefeitura de Beberibe, protocolado nessa Corte de
    Contas sob o n° 3823, em 14.03.2000, as folhas de pagamento do pessoal do
    magistério remunerado com recursos do FUNDEF.
    Esclarece, ainda, a Defesa que o mencionado Ofício de n° 65/2000 encontra-se
    anexado aos autos (fl. 176), e conforme consta no site do TCM, os documentos alusivos
    ao Processo n° 3.823/00, (documentos encaminhados em anexo ao ofício 65/2000)
    foram arquivados em 30/06/2000, por sugestão do DACEX, após ter sido apresentado à
    10' Inspetoria em 16.03.2000, como comprova o relatório (Doc. 01).
    Salienta que também foi demonstrado à fl. 427 dos autos o quadro das
    despesas realizadas com a Valorização do Magistério (60%).
    Por fim, o Órgão Técnico considera sanada a falha.
    Diante do exposto, esta Relatoria descaracteriza a falha, consequentemente
    exclui a multa antes aplicada no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
    reais e dez centavos).
    2. Ausência de licitação e contrato para realização de despesas com
    aquisição de combustíveis, junto a diversos credores, no montante de R$
    22.822,20 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos ) - fls.
    74/75 e 345/346.
    • Aplicação de multa no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e
    oito reais e vinte centavos), além de nota de improbidade administrativa imposta
    em tese.
    A Inspetoria, na presente fase processual, afirma que a Defesa anexou à fl. 437
    dos autos, cópia da declaração solicitada, que após a devida análise, sana-se a
    omissão.
    Diante do exposto, esta Relatoria descaracteriza a falha, consequentemente
    exclui a multa antes aplicada no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito
    reais e vinte centavos) e a nota de improbidade administrativa imposta em tese.
    3. Ausência de licitação e contrato para realização de despesas com
    locação de veículos, junto a diversos credores, no montante de R$ 157.798,75
    (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
    centavos) - fls. 75/76 e 346/347.
    AV Processo: no 7.199/99
    ESTADO DO CEARÁ
    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
    GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
    - Aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte
    reais e cinquenta centavos), além de nota de improbidade administrativa imposta

    ResponderExcluir
  41. 4. Falhas no processo licitatório n° 020/98, realizado para legitimar
    despesas com aquisição de 20 mimeógrafos, junto ao credor Facimac
    Representações e Comércio Ltda., no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
    reais):
    • Ausência de pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação.
    dispensa ou inexigibilidade;
    • Não existência de orçamento prévio e pesquisa de mercado, a fim de
    estabelecer o valor da licitação e a respectiva modalidade;
    • Não obediência ao prazo de 05 (cinco) dias para preparar as propostas -
    fls. 77 e 349;
    AV Processo: no 7.199/99
    ESTADO DO CEARÁ
    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
    GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
    - Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
    reais e dez centavos).
    5. Falha no processo licitatório no 014/98, realizado para legitimar
    despesas com confecção de formulários, junto à credora Gráfica Regadas Ltda,
    no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais):
    • Não existência de orçamento prévio e pesquisa de mercado, a fim de
    estabelecer o valor da licitação e a respectiva modalidade - fls. 77 e 349;
    - Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
    reais e dez centavos).
    6. Falhas no processo licitatório n° 024 / 98, realizado para legitimar
    despesas com aquisição de equipamentos e material de expediente, junto ao
    credor Sodine — Sociedade Distribuidora do Nordeste Ltda , no montante de R$
    12.730,60 (doze mil , setecentos e trinta reais e sessenta centavos):
    • Ausência de pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação,
    dispensa ou inexigibilidade;
    • Não existência de orçamento prévio e pesquisa de mercado, a fim de
    estabelecer o valor da licitação e a respectiva modalidade;
    • Ocorrência da consecução do empenho em data anterior à
    homologação do certame - fls. 77 e 349, respectiva modalidade;
    - Aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro
    reais e dez centavos).
    Com relação aos itens descritos acima, o Recorrente cita em sua justificativa às
    fls. 431/433 dos autos que tais documentos não foram localizados nos arquivos da
    Prefeitura, em razão da grande quantidade de papéis existentes e do largo espaço de
    tempo decorrido.
    A Inspetoria informa que persistem as divergências apontadas anteriormente,
    para os tópicos descritos supracitado.
    Considerando que o Postulante não apresentou os documentos ora
    questionados, persistem as irregularidades apontadas nos itens 04, 05 e 06;
    Diante do exposto, esta Relatoria mantém a multa antes aplicada,
    individualmente, aos itens 04, 05 e 06 no valor de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e
    quatro reais e dez centavos), totalizando no montante de R$ 3.192,30 (três mil, cento
    e noventa e dois reais e trinta centavos).
    - Conclusão:
    Ressalte-se que as pechas remanescentes têm o condão de manter a decisão
    recorrida pela irregularidade das contas.
    AV Processo: no 7.199/99
    ESTADO DO CEARÁ
    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
    GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS
    - Da

    ResponderExcluir
  42. Se Orlando Facó, é ficha limpa com tudo isso aí , então me digam o que um ficha suja?
    Obg!

    ResponderExcluir
  43. Cara amigo se ele não está inelegível, ele é ficha limpa, se cabe recuso nesses processos é porque essas acusações podem ter falhas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois então karo amigo. pq que ele não processa o TCM?
      Pq o TCM tá degredindo sua imagem, sua reputação. Pois se vc, vamos supor, se me chama de ladrão pode certeza lhe proceeso. P/vc chama um de ladrão tem q provar.Eleições passadas seu ilustre orlando também não pode se canditatar p/ esse mesmo motivo, e ainda não sai da lista?Deixa se idiota rapar,tu é ainda desse tempo,mou igual a eles corrupto também, pois vote nele.vc tá ajudando a corrupção lembre de seus filhos da bom exemplo...

      Excluir
  44. veja essa situação

    ACÓRDÃO Nº 3483/2012 - TCU - 2ª Câmara
    1. Processo nº TC 026.549/2008-9.
    2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
    3. Responsável: Marcos de Queiroz Ferreira (CPF n.º 104.822.373-68), ex-Prefeito; Daniel Queiroz Rocha (CPF n.º 425.829.973-15), ex-Prefeito.
    4. Entidade: Município de Beberibe (CE).
    5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro.
    6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
    7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Ceará (Secex/CE).
    8. Advogado constituído nos autos: Allana Castelo Branco Alencar (OAB/CE n.º 6.854).
    9. Acórdão:
    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da omissão no dever de prestar contas da utilização dos recursos recebidos pelo Município de Beberibe (CE) mediante o Convênio n.º 807.849/2005, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a implementação de ações educativas que promovessem a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem assim dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino,
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
    9.1 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Marcos de Queiroz Ferreira, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 101.761,14 (cento e um mil, setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 27/12/2005 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
    9.2 julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c" e 19 da Lei n.º 8.443 de 16 de julho de 1992, as contas do Sr. Daniel Queiroz Rocha, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 17.088,36 (dezessete mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir 28/8/2006 até o efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
    9.3 aplicar ao Sr. Marcos de Queiroz Ferreira e ao Sr. Daniel Queiroz Rocha a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de, respectivamente, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, das quantias atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
    9.4 autorizar, desde já, se requerido, o pagamento das dívidas mencionadas nos itens 9.1 a 9.3 em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovarem perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor;
    9.5 alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;

    ResponderExcluir
  45. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS APRESENTA LISTA DE PREFEITOS/GESTORES COM CONTAS REJEITADAS. 25/06/2012
    A CONHECIDA FICHA SUJA!
    EM BEBERIBE, ODIVAR FACÓ E ORLANDO FACÓ FAZEM PARTE DA MESMA.
    QUE VERGONHA !!!!!
    VEJA O QUE DISSE O TCM:
    Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por Prestações/Tomadas de Contas de Gestão REJEITADAS pelo TCM, por decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.



    1232 ODILON VIEIRA GOMES NETO

    1233 ODIVAL LIMEIRA LIMA

    1234 ODIVAR FACO - BEBERIBE

    1235 OLAVO SOUSA MARTINS

    1236 OLGA CORDEIRO BOTELHO DE VASCONCELOS

    1237 OLIMPIA MARIA FREIRE DE AZEVEDO

    1238 ORISMAR VANDERLEY DINIZ

    Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por Prestações/Tomadas de Contas de Gestão REJEITADAS pelo TCM, por decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial
    2599 ORIEL GUIMARAES NUNES

    2600 ORISMAR VANDERLEY DINIZ

    2601 ORLANDO FACO - BEBERIBE

    2602 ORLANDO LOURENCO DE SOUSA

    2603 OSCAR MOREIRA DANTAS

    ESTES SÃO OS HOMENS QUE QUEREM CONTINUAR MANDANDO EM BEBERIBE.
    BASTA!

    ResponderExcluir
  46. vc esqueceu de colocar SEM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. sendo assim candidato a Prefeitura

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É verdade, o jeito é voar tentar uma liminar, infelizmente, p/ poder registra a candidatura.E nós nunca dissemos que ele não pode ser candidato, pode sim atravêz de liminar, mas muito desgastante vc não acha? ficaria mais legal. com uma reputação ilibada mas infelizmente é dificil um candidato neste poste ok.

      Responder

      Excluir
    2. Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.

      Com a eleição da Ministra Carmen Lúcia Rocha para presidir o TSE no biênio 2012-2014, candidatos do Brasil que caírem na Lei da Ficha Limpa não terão moleza

      Fichas sujas que se cuidem, esse ano promete....

      Excluir
  47. É verdade, o jeito é voar tentar uma liminar, infelizmente, p/ poder registra a candidatura.E nós nunca dissemos que ele não pode ser candidato, pode sim atravêz de liminar, mas muito desgastante vc não acha? ficaria mais legal. com uma reputação ilibada mas infelizmente é dificil um candidato neste poste ok.

    ResponderExcluir
  48. Sou mais o cantador o homem e do povo e conhece a dificuldade do povo esse sim merece meu voto

    ResponderExcluir
  49. VCS SÃO TODOS UNS BABÃOS. TODAS ESSAS CANDIDATURAS APRESENTADAS PARA NÓS BEBERIBENSES DE ALGUMA FORMA JÁ FORAM TESTADAS E REPROVADAS. SEJAM COMO PREFEITOS, VICES, SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E GESTOR DE ASSOCIAÇÃO, REPRESENTANTES DE EMPRESAS QUE SUPERFATURAM CONTRATOS NA PREFEITURA OU RECEBEM POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS,VEREADORES QUE GASTÃO ABSURDOS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SEREM ELEITOS,ETC,ETC...ENQUANTO VCS FICAM DEFENDENDO ESSE OU AQUELE NOSSO MUNICIPIO CAMINHA PARA UM FUTURO DE DESEMPREGO, DE SAÚDE PRECARIZADA, SEM POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO PARA IDOSOS, DEFICIENTES FISICOS E OUTRAS MINORIAS DA POPULAÇÃO QUE NÃO SÃO MENCIONADAS. VCS FICAM DISCUTINDO QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO, ENQUANTO NOSSO MUNICIPIO PAROU NO TEMPO E NÃO CONSTATAMOS NENHUM CRESCIMENTO ECONÔMICO E TAMPOUCO SOCIAL. ESSES PROJETOS QUE VCS ESTÃO DISCUTINDO SÃO PROJETOS ULTRAPASSADOS QUE SE MOSTRAM NAS MESMAS CARAS A DÉCADAS. ENFIM, ESTÁ NA HORA DE NÓS BEBERIBENSES DESCUBRIRMOS NOVAS PROPOSTAS PARA O NOSSO MUNICIPIO. INFELIZMENTE AINDA NÃO SERÁ DESSA VEZ, POIS AS CANDIDATURAS APRESENTADAS NÃO SÃO NENHUMA NOVIDADE. DETALHE: O QUE SE APRESENTA COMO NOVIDADE É BEM PIOR QUE OS DEMAIS, POIS NÃO PASSA DE UM AVENTUREIRO OPORTUNISTA, QUE NEM CONHECE AS VEREDAS DE NOSSA TERRA(PRÉ-CANDIDATO DO PC DO B), QUANTO AO CANTADOR, COM TODO RESPEITO, ADMINISTRAR UMA CIDADE NÃO É TOCAR ALGUNS ACORDES, É SABER CONDUZIR UMA ORQUESTRA. QUEM SABE NA PRÓXIMA, MÁS VALEU PELA CORAGEM, TALVES O CAMINHO SEJA ESSE, PORÉM UMA CANDIDATURA SERIA NÃO SE CONSTRÓI DE UMA HORA PARA OUTRA. ENTRETANDO COMO NÃO PODEMOS NOS OMITIR,ENQUANTO SUGEM NOVAS PROPOSTAS, DEVEMOS INCITAR A ESTES CANDIDATOS QUE AO INVÉS DE FICAREM SE ENGALFINHANDO EM CIMA DE UM PALANQUE, NOS APRESENTEM PROPOSTAS CONCRETAS E POSSIVEIS DE SEREM REALIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOSSA CIDADE, QUE É TÃO LINDA E MERECE QUE SEJA PRESERVADA POR TODA SUA BELEZA NATURAL E QUE A EMANCIPAÇÃO HUMANA DE NOSSO POVO TÃO CARENTE DE POLITICAS PÚBLICAS, SEJA REALMENTE O PRINCIPAL OBJETO DE TODA ESSA LUTA PARA ESTAR A FRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DE NOSSA CIDADE E NÃO SOMENTE A MANUTENÇÃO DESSE OU DAQUELE GRUPO POLÍTICO OU DE ANTIGAS OLIGARQUIAS. PORTANTO BLOGUEIROS DE PLANTÃO SE O QUE TEMOS E ISSO QUE ESTÁ AI, FICHA SUJA X FICHA SUJA, SÓ NOS RESTA DEIXAR QUE A JUSTIÇA SE FAÇA MOSTAR QUEM VAI COM OU SEM LIMINAR E DEIXANDO AS PAIONITIS DE LADO, ESCOLHER O MELHOR PROJETO PARA NOSSA CIDADE.

    ResponderExcluir
  50. O que é liminar?
    dê um exemplo!

    carlosrb...


    É uma decisão de urgência adotada pelo juiz antes de julgar o pedido propriamente dito. Geralmente tem o objetivo de evitar um dano irreparável se não for adotada alguma medida urgente. Por exemplo, um criminoso vai ser processado por corrupção. Para evitar que os bens em nome do acusado desapareçam durante o processo penal, que demora muito, o juiz pode, em decisão liminar, bloquear esses bens.

    ResponderExcluir
  51. Ariegua ja tao se preocupando com o cantador ainda nem começou.O CANTADOR E FICHA LIMPAR E JA MOSTROU QUE TEM CORAGEM DE LUTAR PELO POVO

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo com o nobre colega o Cantador é realmente ficha limpa e um sujeito de coragem, já é um bom começo, porém... isso não é o bastante para ganhar uma eleição. Um pouco de pé no chão não faz mal a ninguém. Cai na real nobre amig@, isso aqui não é eleição de associação comunitária não e nem de sindicato de peleigos. É o futuro do nosso municipio.

      Excluir
  52. NOTICIA DE PRIMEIRA MAO CID GOMES E CIRO GOMES AGRIDE UMA ESTUDANTE NO MUNICIPIO DO CRATO HOTEM A NOITE.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. é foi 'HOTEM'..... aprende a escrever amigo!

      Excluir
  53. QUAL DESSE CANDIDATO QUE DEU TERRA PARA O POVO MORAR?

    ResponderExcluir
  54. PIOR E VER PROFESSOR BATENDO PALMAS PARA ROBALHEIRA ISSO E QUE IMORAL.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É imoral, ilegal e nem engorda os bolsos desses professores, pois o seu prefeito nem concede o aumento e nem implanta o piso salarial. obres professores vcs estão batendo palmas para o que mesmo?

      Excluir
    2. UMA RATIFICAÇÃO: não é obres professores e sim nobres.

      Excluir
  55. DESSES CANDIDATOS QUE ESTAO AI O UNICO QUE DEFENDE O POVO E O CANTADOR O RESTO SO PENSAM NO SEU BOLSO.

    ResponderExcluir
  56. Será mesmo? porque será que ao invés do Cantador fundar um sindicato que representasse sua classe foi parar em um sindicato... de que é mesmo aquele sindicato? alguém poderia me informar?

    ResponderExcluir
  57. SE VÇ CONHECER A SEDE EM FORTALEZA AI VÇ VAI VER O QUE UM SINDICATO DE VERGONHA COM MEDICOS ATENDENDO OS TRABALHADORES EUMA COLONIA DE FERIAS MARAVILHOSA .

    ResponderExcluir
  58. Ednaldo bessa esta na lista suja do TCU,orlando facó na lista suja do TCM.SAO ESSES HOMENS QUE VÇS QUEREM PARA GOVERNAR O NOSSO JA SOFRIDO BENERIBE?

    ResponderExcluir
  59. Vale uma lembrança para o comício de estréia de alguns candidatos: Cantador, a lei eleitoral não permite que V. Exª. coloque o chapéu para recolher as colaborações; Chapeuzinho Vermelho, Sugiro que faça uso de uma "cueca" bem apertadinha para os dólares não cair no palanque; Seu Luis, não fique balançando igual a uma palmeira imperial como fez ao apresentar o Prêmio Omni dos 30 Cearences mais influêntes em 2011, fiquei tont@ só de olhar. Falando em palmeira imperial, por que a Imperatriz da Palmeira não foi escolhida para vice do Chapeuzinho Vermelho, visto que tem um invejável histórico político. Seria o conto de fadas ás avessas: o Chapeuzinho Vermelho e a Lôba Má. Afinal essa duplinha tem história... porém não me atrevo a contá-la aqui, o espaço é imprópio.

    ResponderExcluir
  60. SE A GENTE SEGUIR OS ENSINAMENTOS DE JESUS CRISTO COM CERTEZA AS NOSSAS VIDAS VAM MELHORAR,CONHECEIS A VERDADE E ELA VÓS LIBERTARÀ,APRENDAM ISSO.

    ResponderExcluir
  61. QUER UM BEBERIBE DE PROSPERIDADE FAZ UM 21

    ResponderExcluir
  62. Gente não lique pra o que eles falam do Dr.Orlando é porque a ficha do 15 já esta tão suja que agora que vir dizer que a do Dr.Orlando Facó tambem esta mas isso e inveja que eles tem do 45 cuidado que inveja mata!!
    É pra voçês do 15 não vao contando a vitoria antes do tempo não viu???
    Porque é 45 de novo é nois de novo!!
    ACELERA 45!!

    ResponderExcluir