Está na fase final para julgamento, a Ação de Inconstitucionalidade que anula a cobrança exorbitante de IPTU feita pela Prefeitura de Beberibe. O Ministério Público do Estado, por meio da Procuradora-Geral de Justiça, Socorro França, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Código Tributário do Município de Beberibe por afronta à Constituição do Estado do Ceará,
especificamente, no capítulo que trata sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ADI acha-se registrada sob o n 0000457-10.2011.806.0000, e foi impetrada dia 24 de janeiro de 2011, e se acha sob a relatoria do Desembargador Lincoln Araújo. A questionada lei n Lei 1.020, de 30 de dezembro de 2009 (Código Tributário de Beberibe),segundo a chefia do MP, fere princípios tributários, pois o legislador, ao criar percentuais indiscriminados de reajuste do IPTU, sem qualquer consideração às especificidades dos
imóveis e/ou das regiões em que os mesmos estão localizados, violou o Princípio da Isonomia. Também é inconstitucional a lei, segundo a ação, porque criou novas hipóteses de incidência estranhas à natureza do tributo, ferindo o princípio da legalidade estrita. Consta ainda da ação a alegativa de que há extrema permissividade de outorgar ao Prefeito Municipal a possibilidade de escolher os imóveis, pela via de decreto, sobre os quais devem incidir o IPTU, afrontando os princípios da legalidade e tipicidade, instituindo o arbítrio tributário. Outro aspecto a que se insurge a Procuradoria Geral de Justiça é a concessão de isenção aos proprietários de veículos que efetuarem o emplacamento destes no município de Beberibe,pois acaba por privilegiar os contribuintes proprietários de veículos em detrimento daqueles
não-proprietários, que, na maioria das vezes, são detentores de menor capacidade contributiva.
O critério utilizado pelo dispositivo em questão é arbitrário, uma vez que dissimula o real
objetivo do Poder Público de unicamente incrementar a arrecadação dos cofres públicos com
o montante do IPVA devido ao Município, quando da repartição de receitas previstas no artigo
158, III, da Constituição da República. Ademais, sempre que se concede a uma pessoa ou a um
grupo de pessoas benefício fiscal, o ônus do tributo não pago é assumido pelo restante da
sociedade. Todos os demais contribuintes deverão, pois, pagar tributos mais elevados para
compensar o que deixou de ser arrecadado em função de isenção concedida. E, se o benefício
não encontrar sólido fundamento, que justifique adequadamente essa desigualação, o Estado
estará discriminando todos os demais cidadãos.A Câmara Municipal está acompanhando de perto o desenrolar
da ação, e acredita que a possibilidade de ser anulada a cobrança do IPTU nos atuais moldes é muito grande. Caso seja declarada inconstitucional, a Prefeitura deverá retornar os valores do IPTU praticados antes da Lei 1020, e ainda devolver os valores que cobrou a maior dos munícipes.
#ACORDA BEBERIBE,,,,,,!!!!especificamente, no capítulo que trata sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ADI acha-se registrada sob o n 0000457-10.2011.806.0000, e foi impetrada dia 24 de janeiro de 2011, e se acha sob a relatoria do Desembargador Lincoln Araújo. A questionada lei n Lei 1.020, de 30 de dezembro de 2009 (Código Tributário de Beberibe),segundo a chefia do MP, fere princípios tributários, pois o legislador, ao criar percentuais indiscriminados de reajuste do IPTU, sem qualquer consideração às especificidades dos
imóveis e/ou das regiões em que os mesmos estão localizados, violou o Princípio da Isonomia. Também é inconstitucional a lei, segundo a ação, porque criou novas hipóteses de incidência estranhas à natureza do tributo, ferindo o princípio da legalidade estrita. Consta ainda da ação a alegativa de que há extrema permissividade de outorgar ao Prefeito Municipal a possibilidade de escolher os imóveis, pela via de decreto, sobre os quais devem incidir o IPTU, afrontando os princípios da legalidade e tipicidade, instituindo o arbítrio tributário. Outro aspecto a que se insurge a Procuradoria Geral de Justiça é a concessão de isenção aos proprietários de veículos que efetuarem o emplacamento destes no município de Beberibe,pois acaba por privilegiar os contribuintes proprietários de veículos em detrimento daqueles
não-proprietários, que, na maioria das vezes, são detentores de menor capacidade contributiva.
O critério utilizado pelo dispositivo em questão é arbitrário, uma vez que dissimula o real
objetivo do Poder Público de unicamente incrementar a arrecadação dos cofres públicos com
o montante do IPVA devido ao Município, quando da repartição de receitas previstas no artigo
158, III, da Constituição da República. Ademais, sempre que se concede a uma pessoa ou a um
grupo de pessoas benefício fiscal, o ônus do tributo não pago é assumido pelo restante da
sociedade. Todos os demais contribuintes deverão, pois, pagar tributos mais elevados para
compensar o que deixou de ser arrecadado em função de isenção concedida. E, se o benefício
não encontrar sólido fundamento, que justifique adequadamente essa desigualação, o Estado
estará discriminando todos os demais cidadãos.A Câmara Municipal está acompanhando de perto o desenrolar
da ação, e acredita que a possibilidade de ser anulada a cobrança do IPTU nos atuais moldes é muito grande. Caso seja declarada inconstitucional, a Prefeitura deverá retornar os valores do IPTU praticados antes da Lei 1020, e ainda devolver os valores que cobrou a maior dos munícipes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário